Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Serviços on-line
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Perguntas e Respostas


01 - CONCEITOS

1.01. O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?

É qualquer notas fiscal de serviço emitida através de talonário, de forma convencional. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e. Veja no item 3.01 quais são os prestadores obrigados a emitir NFS-e.

1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão "on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e (exemplo: estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

1.04. Qual a diferença entre Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) da Prefeitura é emitida pelos prestadores de serviços, Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Governo do Estado é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina.

02 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)

Consulte o Decreto Municipal

03 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e

3.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e?

Todos os prestadores de serviços constantes na "Lista de Prestadores Habilitados" constante neste site.

3.02. A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?

A NFS-e deverá ser emitida na conformidade do cronograma constante na legislação municipal.

3.03. Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?

Não. Todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Econômico do Município, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais.

3.04. A opção pela emissão de NFS-e depende de requerimento do interessado?

Sim. A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada junto ao setor de Tributos.

3.05. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, vigora a partir de quando?

Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês.

3.06. A partir de quando uma empresa recém-aberta, que opte pela utilização de NFS-e, pode emitir RPS ou utilizar NFS-e?

Uma empresa recém-aberta, que não disponha de blocos de notas fiscais convencionais, só poderá prestar serviços depois de obter a autorização para utilização de NFS-e. Não é possível a emissão de NFS-e, ou a substituição de RPS por NFS-e, com data anterior à data de autorização para utilizar NFS-e.

3.07. O prestador de serviços, desobrigado da emissão de NFS-e, que optar pela NFS-e, poderá voltar a emitir nota fiscal convencional?

Não. A opção pela emissão de NFS-e, uma vez deferida, é irretratável. Entretanto, uma empresa que seja enquadrada como sociedade de profissionais não poderá mais utilizar NFS-e.

3.08. Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa?

A Administração Tributária efetuará, de ofício, o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e.

3.09. Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para substituir as notas fiscais convencionais emitidas até a data do deferimento da autorização?

As notas fiscais convencionais, emitidas a partir do primeiro dia do mês da autorização para utilização de NFS-e até a data do deferimento dessa autorização, devem ser substituídas até o décimo dia subsequente ao do deferimento, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente. O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NFS-e, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

3.10. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto deverão se adequar às exigências da NFS-e. O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação do serviço, que, no caso, seria "isento".

3.11. Como posso denunciar um estabelecimento que não emite NFS-e?

Para denunciar um estabelecimento que não emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, acesse a seção "Fale Conosco" deste site e preencha o formulário de contato, informando o fato ocorrido. Verifique, antes, se o estabelecimento é mesmo obrigado a emitir a NFS-e.

04 - BENEFÍCIOS

4.01. Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NFS-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura);

- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NFS-e;

- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;

- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;

- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;

- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;

05 - EMISSÃO, CANCELAMENTO E RETIFICAÇÃO DE NFS-e

5.01. Como deve ser emitida a NFS-e?

A NFS-e deve ser emitida "on-line", por meio da internet, no endereço eletrônico https://santaritadecassia.saatri.com.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, mediante a utilização da Senha de Acesso.

5.02. O que fazer em caso de eventual impedimento da emissão "on line" da NFS-e?

No caso de eventual impedimento da emissão "on-line" da NFS-e, o prestador de serviços emitirá RPS, registrando todos os dados que permitam sua substituição por NFS-e.

5.03. É obrigatória a emissão de NFS-e "on line"?

Não. O prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos.

5.04. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por "e-mail".

5.05. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por "e-mail" ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Nesse caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.

5.06. A NFS-e poderá ser impressa em modelo diverso do estabelecido em regulamento?

Sim. A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar, por regime especial, a impressão da NFS-e em modelo definido pelo prestador de serviços, tendo por base a integração de seu sistema de emissão de notas fiscais com o sistema da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia.

5.07. A NFS-e terá numeração seqüencial específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem seqüencial, sendo único para cada estabelecimento da empresa prestadora de serviços.

5.08. Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão?

As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas "on-line" por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta às NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

5.09. É possível emitir NFS-e com data retroativa?

Sim, em casos específicos será possível emitir NFS-e com data retroativa, conforme instruções abaixo:

- Verificar se há uma NFS-e existente a ser substituída, e se a mesma consta de Guia de Pagamento. Se for o caso, cancelar primeiro a Guia e em seguida a NFS-e a ser substituída;

- Emitir um RPS com a data efetiva da prestação do serviço (ex: se o serviço foi prestado em 04/11/2010, mencionar esta data na conversão para NFS-e);

- Converter o RPS em NFS-e;

- Emitir uma nova Guia de Pagamento pelo sistema da NFS-e, se for o caso.

5.10. Pode-se cancelar uma NFS-e emitida? Em quais situações?

A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:

5.10.1 Cancelamento da NFS-e quando o ISS ainda não foi recolhido:

a) Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NFS-e não poderá ser cancelada.

b) Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos

Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município de Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia cadastrada no Cadastro Econômico do Município, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de cancelar e emitir nova NFS-e, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no Cadastro Econômico.

Para corrigir dados da NFS-e, inclusive os dados de tomador pessoa física ou pessoa jurídica não estabelecida em Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia, o prestador de serviços deverá cancelar a NFS-e e emitir outra, via RPS, em substituição à NFS-e incorreta, conforme instruções a seguir. Observar que a data de emissão do RPS deverá observar a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço.

NFS-e com data retroativa:

Caso típico: uma NFS-e foi emitida no dia 28/11. No dia 09/12, constatou-se que essa NFS-e foi emitida incorretamente, sendo necessário o seu cancelamento e posterior substituição por outra NFS-e. O contribuinte, nesse caso, deverá:

I) Verificar se a NFS-e emitida incorretamente consta de guia de recolhimento e, se for o caso, cancelar essa guia;

II) Cancelar a NFS-e;

III) Emitir um RPS com a data de 28/11, com os dados corretos;

IV) Efetuar a substituição do RPS com os dados corretos em NFS-e. No formulário da NFS-e, preencha o campo "nº do RPS", "Série do RPS" e "Data de Emissão do RPS" com os dados desse RPS.

V) Emitir uma nova guia de recolhimento, se for o caso.

Observações:

- NFS-e inclusas em processo de Parcelamento Tributário não poderão ser canceladas;

- Para mais informações sobre o cancelamento de NFS-e, consulte o manual doo sistema da NFS-e

- Se a NFS-e já tiver sido incluída em uma guia de recolhimento emitida, o status da NFS-e aparecerá como "Normal". Nesse caso, efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NFS-e.

- Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do serviço (opção "ISS Retido"), será o tomador quem deverá cancelar a guia de recolhimento.

5.10.2 Cancelamento de NFS-e com ISS já recolhido:

Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.

a) Cancelamento de NFS-e por não ter sido prestado o serviço

Lembramos que o fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NFS-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso, a NFS-e não poderá ser cancelada.

A NFS-e deverá ser cancelada e o ISS recolhido restituído mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado, em que conste o nome ou razão social, número de inscrição municipal, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada.

b) Cancelamento de NFS-e emitida com dados incorretos

Dados incorretos do tomador dos serviços, quando este for pessoa jurídica estabelecida no município de Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia cadastrada no Cadastro Econômico, não podem ser retificados pelo prestador dos serviços. Nesse caso, antes de emitir NFS-e em substituição à cancelada, o prestador deve solicitar ao tomador dos serviços que corrija seus dados no Cadastro Econômico.

O prestador de serviços deverá emitir outra NFS-e, via RPS, em substituição à cancelada. Note-se que a data de emissão do RPS deverá ser a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data da efetiva prestação do serviço.

A NFS-e deverá ser cancelada mediante processo administrativo, ao qual deverão ser juntados os seguintes documentos:

- requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição municipal, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;

- contrato social;

- RG e CPF do signatário;

- identificação da NFS-e a ser cancelada bem como da NFS-e que a substituiu.

O prestador de serviços poderá solicitar que o pagamento do ISS da NFS-e cancelada seja realocado para o da NFS-e que a substituiu ou solicitar a restituição do valor recolhido.

Observação: o prestador dos serviços que solicitar restituição de ISS que tenha sido recolhido pelo tomador dos serviços, deverá obter deste a autorização para recebê-la e juntar essa autorização ao requerimento (CTN, Lei 5.172/66, art. 166).

Local de entrega do requerimento: Setor de Tributos da Prefeitura.

Observações:

- a NFS-e que foi cancelada aparecerá com situação "cancelada" tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços;

- o tomador dos serviços, desde que tenha cadastrado seu "e-mail" para recebimento da NFS-e, receberá um aviso informando que a NFS-e foi cancelada.

5.11. Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la?

Não. Se houver necessidade de retificar dados incorretos da NFS-e leia o item 5.10

5.12. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.

5.13. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais?

Sim. O campo destinado à discriminação dos serviços é de livre preenchimento e pode ser utilizado para o registro de impostos e contribuições federais. Lembramos que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que inclui os impostos e contribuições federais. Dessa forma, tais impostos e contribuições não podem ser considerados como redução da base de cálculo do ISS.

5.14. A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.

5.15. Como alterar a data de emissão da NFS-e quando esta for emitida em data posterior a da prestação dos serviços?

De acordo com a legislação, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal, Nota Fiscal-Fatura de Serviços, Cupom Fiscal ou outro documento exigido pela Administração. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.

Mesmo no caso de conversão de RPS em NFS-e, embora a NFS-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS como a data do fato gerador para efeito de cálculo do imposto.

5.17. Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NFS-e?

O "canhoto" para aceite dos serviços prestados não é previsto nos documentos fiscais. Caso a formalidade de aceite seja necessária, redija os termos do “aceite” no campo "Discriminação de Serviços", depois da descrição dos serviços prestados. Impressa a NFS-e, o tomador dos serviços poderá aceitá-los pondo sua assinatura no local indicado no corpo da nota fiscal.

5.18. Porque não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?

Os dados cadastrais de um tomador que seja pessoa jurídica e que possua registro no Cadastro Econômico do Município só podem ser alterados por ele mesmo. A atualização dos dados deverá ser feita por meio de formulário eletrônico, disponível no "site".

Quando o tomador for de fora do município, basta modificar os dados no momento de emissão da NFS-e.

5.19. O enquadramento no regime de tributação está errado no sistema NFS-e. Como alterar?

Caso exista necessidade de se alterar o regime de tributação, entre em contato com o Setor de Tributos.

5.20. É possível efetuar a reimpressão de NFS-e emitida?

Sim. As NFS-e emitidas poderão ser impressas e consultadas “on-line” por cinco anos. Depois de transcorrido tal prazo, a consulta e a impressão das NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético.

06 - EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO

6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?

Sim. O recolhimento do ISS, referente às NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NFS-e.

6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A partir da emissão da primeira NFS-e dentro do mês.

6.03. Quem fica dispensado da emissão da guia de recolhimento pelo sistema da NFS-e?

Os tomadores dos serviços responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, quando o prestador de serviços não efetuar a substituição do RPS por NFS-e. Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.

As microempresas estabelecidas no Município e enquadradas no Simples Nacional, referente aos serviços prestados.

6.04. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?

O vencimento segue a legislação vigente do ISS. Regra Geral: o vencimento do imposto ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

6.05. É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.

6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?

Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.

09 - ASPECTOS GERAIS

9.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

Na opção "Verificar Autenticidade", disponível no site da NFS-e, basta digitar o número da NFS-e, o número da inscrição no CPF/CNPJ do emitente e o código de verificação existente na NFS-e. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

9.02. Recebi um e-mail da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do que se trata?

Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura , com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

10 - SISTEMA DA NFS-e

10.01. Quem terá acesso ao sistema NFS-e?

a partir de 01/12/2010, será implantado de forma gradativa a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços através do site https://santaritadecassia.saatri.com.br. As empresas obrigadas a utilização do novo sistema de Notas Fiscais serão comunicadas e estarão disponíveis no item "Lista de Prestadores".

10.02. O programa da NFS-e permite a importação de arquivo?

Sim. A NFS-e possui um layout padrão de arquivo que poderá ser gerado pelo sistema do contribuinte e importado no sistema NFS-e, convertendo os dados do arquivo em Notas Fiscais Eletrônicas. O próprio sistema NFS-e valida o arquivo. Após a validação, o sistema solicita a confirmação da gravação.

10.03. Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de importação de arquivos?

Nos link "Layout arquivo RPS" localizado no menu lateral esquerdo no sistema de NFS-e.

10.04. Existe um programa específico para transmissão do arquivo?

Não há um programa específico para transmissão dos lotes. O arquivo gerado pelo contribuinte poderá ser transmitido diretamente no sistema de NFS-e

10.05. Após a transmissão do arquivo será gerado algum relatório?

Sim. Após o envio e validação do arquivo contendo todos os RPS emitidos, será apresentado um relatório resumindo o processo. Se não houver erros no arquivo, este poderá ser gravado e todos os RPS serão convertidos em NFS-e imediatamente após a gravação.

10.06. Qual o nome do arquivo de transmissão dos RPS?

O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NFS-e poderá ter qualquer nome.

10.07. É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o sistema da NFS-e?

Sim. Por meio do aplicativo Web Service, é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com a NFS-e, sem a necessidade de envio de lote. Para obter mais informações a respeito do Web Service, consulte o manual de utilização do serviço.

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